Projeto de José Pimentel assegura recursos para que as defensorias públicas estaduais possam
exercer sua autonomia, prevista na Constituição. Matéria foi elogiada por beneficiar os mais pobres
O PLENáRIO DO Senado aprovou, na terça-feira, projeto de lei que dá efetividade à autonomia administrativa e funcional das defensorias públicas estaduais, prevista na Constituição. A proposta (PLS 225/11 — Complementar) modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas
para a administração das finanças públicas.
De acordo com o texto, será redefinida a repartição dos limites para a despesa com pessoal na esfera estadual, reduzindo-se o percentual do Poder Executivo de 49% para 47% e fixando-se o teto de 2% para as defensorias públicas dos estados.
O projeto estabelece ainda que o acréscimo financeiro ao orçamento das defensorias públicas parta de
patamares diferentes, segundo a realidade de cada estado, iniciando em 0,5% da receita corrente líquida, para vigorar no ano seguinte ao da publicação da lei, complementando a diferença em, no mínimo, um quinto por ano, sucessivamente, até completar 2%. A autonomia das defensorias públicas estaduais está prevista no parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição, com a redação determinada pela Emenda 45/04 (Reforma do Judiciário).
Jornal do Senado - 01/12/2011
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