sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Canela Workshops - O grande encontro da fotografia

De 22 26 de fevereiro 2012, Canela irá se transformar na Cidade da Fotografia, através do Canela Workshops, um grande encontro que oferece a fotógrafos e amadores a oportunidade de aprofundar–se em técnicas, informações, conhecer novos recursos, expor seus trabalhos e palestrar sobre suas experiências. 

O Canela Workshops cria oportunidades de se aproveitar o verão na Serra Gaúcha para conviver, aprender e diverti-se ao lado de verdadeiros mestres da fotografia, contribuindo para a difusão e o aprofundamento dos trabalhos dos fotógrafos.

Mais informações e programação no site do evento. 
 
 

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Câmara de Jaguarão é primeira a concluir ciclo modernizador


Perto de comemorar 200 anos, a câmara do município gaúcho de Jaguarão
cumpriu todas as etapas do Programa de Modernização do Legislativo

Como se traduzem, na prática, as mudanças em uma Casa legislativa que tenha percorrido todo o caminho de modernização? A Câmara de Jaguarão, município de 27 mil habitantes no Rio Grande do Sul, pode dar a resposta. Ela foi a primeira do Brasil a completar o ciclo previsto no projeto de Modernização do Legislativo (pML), nas áreas de capacitação, comunicação, informação e tecnologia. 

Prestes a completar 200 anos, tornou-se modelo e assinalou o feito com sessão especial, em 18 de novembro, com presença de representantes do Interlegis. O Banco interamericano de desenvolvimento, financiador do programa, foi representado pelo gestor do contrato com o Senado, dino Caprirolo.


Fonte: Interlegis Brasil : por um legislativo moderno e integrado, v. 1, n. 7, dez. 2011. pag. 3.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Projeto criminaliza mudança fraudulenta de domicílio eleitoral



Domingos Dutra: crime terá pena de 1 a 4 anos de reclusão.

Proposta em tramitação na Câmara altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para tornar crime a prática de mudança de domicílio eleitoral com fins eleitoreiros. Segundo o projeto (PL 2946/11), do deputado Domingos Dutra (PT-MA), incorrerá no crime aquele que patrocinar, facilitar, intermediar, permitir ou colaborar, direta ou indiretamente, com a transferência de domicílio eleitoral considerada fraudulenta. Pela texto, o infrator fica sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão.

O projeto determina ainda que estará sujeito a mesma pena o eleitor que, intencionalmente, aceitar, submeter ou colaborar com a transferência fraudulenta. No caso de o crime ser cometido por funcionário público, prevalecendo-se do cargo, a punição é aumentada em 1/6. Já no caso de o agente ser candidato na eleição atingida pela fraude, a pena será aplicada em dobro.

Regra atual
Atualmente, segundo o Código Eleitoral, a transferência de domicílio eleitoral depende de solicitação feita ao cartório eleitoral do município até 100 dias antes da data da eleição. Além disso, também são exigidos a transcorrência de pelo menos um ano da inscrição primitiva (primeiro título eleitoral) e a comprovação de que o eleitor reside há pelo menos três meses no novo endereço.

Essas duas últimas exigências, no entanto, conforme o código atual, são dispensadas quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Murilo Souza
Edição – Paulo Cesar Santos

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