Domingos Dutra: crime
terá pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Proposta em tramitação
na Câmara altera o Código Eleitoral (
Lei 4.737/65) para tornar
crime a prática de mudança de domicílio eleitoral com fins
eleitoreiros. Segundo o projeto (PL 2946/11), do deputado Domingos
Dutra (PT-MA), incorrerá no crime aquele que patrocinar, facilitar,
intermediar, permitir ou colaborar, direta ou indiretamente, com a
transferência de domicílio eleitoral considerada fraudulenta. Pela
texto, o infrator fica sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão.
O projeto determina
ainda que estará sujeito a mesma pena o eleitor que,
intencionalmente, aceitar, submeter ou colaborar com a transferência
fraudulenta. No caso de o crime ser cometido por funcionário
público, prevalecendo-se do cargo, a punição é aumentada em 1/6.
Já no caso de o agente ser candidato na eleição atingida pela
fraude, a pena será aplicada em dobro.
Regra atual
Atualmente, segundo o
Código Eleitoral, a transferência de domicílio eleitoral depende
de solicitação feita ao cartório eleitoral do município até 100
dias antes da data da eleição. Além disso, também são exigidos a
transcorrência de pelo menos um ano da inscrição primitiva
(primeiro título eleitoral) e a comprovação de que o eleitor
reside há pelo menos três meses no novo endereço.
Essas duas últimas
exigências, no entanto, conforme o código atual, são dispensadas
quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor
público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família,
por motivo de remoção ou transferência.
Tramitação
O projeto será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo
Souza
Edição – Paulo
Cesar Santos